terça-feira, 23 de janeiro de 2018
TRE mantém os mandatos de prefeita e vice de Santana do Cariri
Na sessão plenária de hoje (terça-feira, 23), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, ao julgarem mais dois recursos eleitorais interpostos com os objetivos de cassar os registros de candidaturas, os diplomas e os mandatos eletivos da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli Machado e Juracildo Fernandes da Silva, mantiveram as sentenças proferidas pelo Juízo Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral do Ceará (Santana do Cariri/Nova Olinda) e negou total provimento aos pedidos da Coligação majoritária "Respeito e Compromisso com o Povo" (PR, PSDB, PSD, PDT, PV, PMB) e do então candidato ao cargo de vereador Samuel Cidade Werton.
O primeiro processo julgado foi o Recurso Eleitoral nº 18021, relatado pelo juiz Cassio Felipe Goes Pacheco._
As acusações eram que no dia 05/08/2016, durante a realização da convenção partidária dos partidos PSL, PC do B, PTB, PT e PP, no Clube União, na cidade de Santana do Cariri-CE, a prefeita Danieli Machado, aproveitando-se de sua influência política, teria praticado abuso de poder político e econômico, violando o principio da isonomia no processo eleitoral em prol de sua candidatura, através da realização de propaganda eleitoral antecipada (consubstanciada numa carreata) e grande distribuição de comida e bebida aos presentes não convencionais._
Nenhumas das acusações foram provadas no Juízo Eleitoral de Santana do Cariri, o qual julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), nem perante o Tribunal Eleitoral do Ceará, que, mantendo a sentença recorrida, ratificou a completa ausência de provas das acusações e a inexistência de qualquer ilícito eleitoral, muito menos abuso de poder político e/ou econômico nem mesmo a realização de propaganda eleitoral antecipada._
O segundo processo julgado foi o Recurso Eleitoral nº 19405, relatado pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava._
Nessa outra AIJE, o candidato a vereador da Coligação adversária imputou à prefeita e ao vice-prefeito de Santana do Cariri a utilização de máquinas do PAC e servidores municipais em escavação e limpeza de um açude particular, o que configuraria abuso de poder político e conduta vedada._
O Juízo Eleitoral de Santana do Cariri julgou improcedente a ação eleitoral por não terem sido provadas as alegações contidas na inicial.
Na tarde de hoje, os Juízes do TRE/CE entenderam como acertada a decisão da primeira instância e a mantiveram integralmente, destacando que não há qualquer prova da ocorrência de abuso de poder e de conduta vedada, não merecendo acolhida a pretensão do candidato adversário.
O advogado André Costa, que faz as defesas da prefeita Danieli e do vice-prefeito Juracildo perante o Tribunal Eleitoral cearense, no final da sessão comentou que “a jurisprudência eleitoral está muito firme no sentido que é imprescindível a existência de provas robustas e cabais da prática do ato apontado como ilícito, não se admitindo meras presunções, mormente tendo em vista a grave sanção que é a cassação do mandato".