A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, realizou nesta segunda-feira (22), a primeira sessão do ano, após o recesso do Judiciário.
Em pauta, o julgamento do Recurso Eleitoral nº 196-57, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, da relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima, em que os recorrentes, o prefeito e a vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, eleitos nas eleições de 2016, foram cassados por captação ilícita de sufrágio pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral.
O juiz relator do Recurso Eleitoral, Alcides Saldanha, manteve a cassação do prefeito eleito, sendo acompanhado pelo juiz Roberto Viana Diniz Freitas. Após, o juiz Tiago Asfor Rocha Lima, pediu vista do processo.
Apesar de cassado pelo juiz de 1º grau, o prefeito e a vice-prefeita de Umari permanecem no cargo, até esgotarem todos os recursos. Após julgamento do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Na mesma sessão, o corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, apresentou o voto favorável à homologação dos processos de revisão eleitoral nos municípios de Palhano, que atingiu o índice de 91,18% do recadastramento biométrico dos seus eleitores, Russas (88,25%), Catunda (82,81%), Santa Quitéria (81,55%) e Hidrolândia (80,58%), sendo acompanhado pelos demais juízes.
Neste mês, haverá ainda sessões de julgamento no TRE-CE nos dias 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de janeiro.
Em pauta, o julgamento do Recurso Eleitoral nº 196-57, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, da relatoria do juiz Alcides Saldanha Lima, em que os recorrentes, o prefeito e a vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, eleitos nas eleições de 2016, foram cassados por captação ilícita de sufrágio pelo Juízo da 15ª Zona Eleitoral.
O juiz relator do Recurso Eleitoral, Alcides Saldanha, manteve a cassação do prefeito eleito, sendo acompanhado pelo juiz Roberto Viana Diniz Freitas. Após, o juiz Tiago Asfor Rocha Lima, pediu vista do processo.
Apesar de cassado pelo juiz de 1º grau, o prefeito e a vice-prefeita de Umari permanecem no cargo, até esgotarem todos os recursos. Após julgamento do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.
Na mesma sessão, o corregedor regional eleitoral, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, apresentou o voto favorável à homologação dos processos de revisão eleitoral nos municípios de Palhano, que atingiu o índice de 91,18% do recadastramento biométrico dos seus eleitores, Russas (88,25%), Catunda (82,81%), Santa Quitéria (81,55%) e Hidrolândia (80,58%), sendo acompanhado pelos demais juízes.
Neste mês, haverá ainda sessões de julgamento no TRE-CE nos dias 23, 24, 25, 26, 29, 30 e 31 de janeiro.