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A Justiça negou nesta segunda-feira (27), o pedido de embargado feito pelo Ministério Público Estadual, que pedia a suspensão da construção do empreendimento Carajás Material de Construção Ltda - Home Center, em Juazeiro do Norte. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível, Samara Cabral, que não reconheceu as três alegações expostas na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
No último dia 13, o MP, por meio dos promotores de Justiça Igor Pinheiro e Silderlândio do Nascimento, havia ajuizado ação civil pública com o objetivo de embargar imediatamente as obras referentes ao empreendimento “Carajás Home Center”. Os promotores alegavam diversas irregularidades nos procedimentos administrativos e legislativos.
Entre elas, apontou o MP, o fato do prefeito Arnon Bezerra, ter solicitado autorização legislativa para a desafetação de uma rua pública – procedimento que altera o uso ou destinação de um serviço ou espaço público – para que a mesma fosse incorporada a dois terrenos alugados pela empresa desde 10 de junho de 2016 e com prazo de 30 anos.
Além disso, atestava o MP que Poder Público não exigiu qualquer estudo técnico referente à alegação de que o empreendimento geraria 500 empregos.
Também foi constatado, segundo os promotores, que a tramitação legislativa do projeto de lei ocorreu em desconformidade com o regimento interno da Câmara dos Vereadores de Juazeiro do Norte que, às pressas, aprovou o projeto fora dos prazos exigidos para esse tipo de projeto legislativo.
Em sua decisão, a juíza Samara Cabral não reconheceu nenhum desses fundamentos e negou o embargo da obra, que já começou a ser construída na Avenida Padre Cícero.
A defesa do Município foi feita pelos advogados Nildo Rodrigues e Bernardo Oliveira, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral de Juazeiro, respectivamente.
A defesa do Município foi feita pelos advogados Nildo Rodrigues e Bernardo Oliveira, Chefe de Gabinete e Procurador-Geral de Juazeiro, respectivamente.