sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Ceará terá lei para regulamentar normas de segurança em empresas bancárias

 
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (23), a mensagem governamental que regulamenta as normas mínimas de segurança que devem ser aplicadas por estabelecimentos bancários no Ceará. O governo objetiva, com o novo documento, avançar no combate à violência urbana, orientando os bancos – alvos de criminosos – e garantindo que os seus usuários não sofram prejuízos. A lei segue agora para sanção do governador Camilo Santana.
O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, André Costa, aponta redução de 10% nos ataques a bancos do Ceará este ano na comparação com 2016. Para ele, muitos desafios da segurança pública podem ser resolvidos com ações simples, como as previstas na nova lei.
“Hoje temos tecnologia simples para destruir células toda vez que um caixa eletrônico for violado. E levando-se em conta que a segurança interna é de responsabilidade dos bancos, uma tecnologia simples como esta será mais eficaz do que colocar viaturas em frente a cada agência bancária do Ceará”, aponta André Costa.
A partir de quando a lei for sancionada, as empresas bancárias em funcionamento terão o prazo de 180 dias para se adaptar dentro das normas mínimas de segurança do Estado. Caso não seja obedecida a legislação, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce – Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (aproximadamente R$ 2 mil).

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