A Prefeitura Municipal do Crato com base na Lei Municipal Nº 3.283/2017 de 30 de junho de 2017, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS, destinado a promover a regularização de créditos relativos a impostos, taxas, contribuições de melhoria e multas por infração de qualquer natureza, inclusive as de trânsito e ambientais. Nesse contexto a Secretaria de Finanças e planejamento informa que: O ingresso no REFIS 2017 possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais, nas seguintes formas:
De acordo com o Secretário de Finanças e Planejamento do Crato, Carlos Eduardo Marino o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa Jurídica. “A presente Lei tem sua vigência compreendida desde o dia 01 de agosto de 2017 até amanhã, dia 31 de outubro de 2017” destaca.
O interessado em aderir ao Programa deverá comparecer a Secretaria de Finanças e Planejamento, através da Coordenadoria de Administração Tributária, localizada na Rua José Carvalho, n.º 348, Centro, de segunda a sexta-feira de 8h ás 14h.
É importante salientar que não serão realizados Programas de Recuperação Fiscal - REFIS durante 05 (cinco) anos consecutivos, após o término do REFIS 2017.