Fachin argumentou que não é possível admitir mandado de segurança quando ainda há possibilidade de recorrer da decisão, como no caso de Aécio. Ainda é possível à defesa do tucano entrar com embargos declaratórios contra a decisão da Primeira Turma do STF.
"Em que pesem as razões apresentadas pelo impetrante, o ato impugnado na presente ação mandamental não é de órgão ou autoridade submetida à jurisdição do Tribunal, porquanto os órgãos fracionários desta Corte, nos limites de sua competência, atuam em nome do próprio Tribunal", escreveu o ministro em sua decisão.
"É, portanto, incabível o presente mandado de segurança. Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade de recurso", concluiu o ministro. O Povo