A 32ª Vara da Justiça Federal no Ceará iniciou na última segunda-feira(21) as audiências das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório dos réus da operação Valentina, acusados de fraude ao sistema bancário pela internet. Foram ouvidas três testemunhas de acusação e 17 testemunhas de defesa durante toda a semana. Os 12 réus foram interrogados após as oitivas das testemunhas.
Sete pessoas foram presas, preventivamente, no último dia 11 de abril de 2017, no desdobramento de operação conduzida pela Polícia Federal, que ainda cumpriu 25 mandados de busca e apreensão, oito conduções coercitivas e seis mandados de prisão temporária expedidos pelo juiz federal Danilo Dias, magistrado responsável pela Ação Penal. Os réus permaneceram presos após as audiências.
O próximo passo será a intimação da Polícia Federal para apresentação de laudos periciais dos bens apreendidos. Com a juntada dos laudos será dado prazo para que as partes façam eventuais pedidos de diligência.
Terminada essa fase, será aberto prazo para alegações finais e, em seguida, para a conclusão dos autos e elaboração da sentença, que deve ocorrer nos próximos meses.
Ao todo, doze pessoas foram denunciadas e são acusadas de participar da fraude descoberta a partir de interceptação de ligações telefônicas, dados telemáticos e depoimentos de testemunhas. A operação Valentina visa a repressão a crime cibernético de fraude por meio de internet banking em celulares e computadores. A fraude resultou em prejuízos de mais de R$ 7,5 milhões, com vítimas em todo o Brasil e causando grande impacto em instituições bancárias, incluindo a Caixa Econômica Federal, razão pela qual a ação é de competência da Justiça Federal.
Entenda o caso
A fraude era realizada de forma sofisticada, obtendo senhas em computadores e celulares. O grupo cadastrava novos números de celulares ao serviço, recebia nova senha para acessar a conta da vítima e efetuava a transferência de valores, utilizando o internet banking. Em um só dia, chegavam a fraudar 45 contas bancárias. Estes eram chamados os dias de trabalho do grupo. Após a fraude, o grupo passava a usufruir dos recursos com viagens, carros e festas. Os investigados teriam praticado crimes de furto qualificado, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.