A Justiça Federal condenou o empresário José Mauro Gonçalves de Mâcedo, o Maurinho, filho do ex-prefeito Ramundo Macedo e mais sete pessoas, entre empresários e outras que tinham cargos de confiança na primeira gestão de Raimundão (2005 a 2008), por crime de peculato, fraude licitatória e levagem de dinheiro, durante a realizaçãodo Juaforró de 2008.
Além de Maurinho, a Justiça Federal condenou o radialista João Rodrigues Valério, conhecido por Jota Rodrigues; e Antônio Arnaud Lopes, na ocasião exercendo a função de Chefe do Departamento de Compras do Município de Juazeiro do Norte, foram os que receberam as maiores condenações.
As denúncias, que resultaram na Ação Penal 000369-39.2012.4.05.8102, foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramitavam na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte havia cinco anos.
Conforme o MPF, após fraudarem o procedimento licitatório para a escolha da empresa que iria organizar, realizar e elaborar a estrutura geral do evento, os acusados desviaram e se apropriaram de verba federal recebida em razão de convênio celebrado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Ministério do Turismo.
As denúncias foram fundamentadas em investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal, que conseguiu a decretação de medidas cautelares de busca e apreensão, interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, visando constatar a existência de uma organização criminosa voltada para a prática de fraudes em licitações, malversação e desvio de recursos públicos, além de branqueamento de capitais.
Na sentença, que totalizou 128 laudas, o titular da 16ª Vara da Justiça Federal, juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, aponta que a cúpula da administração pública do Município de Juazeiro do Norte tratava Jota Rodrigues como o organizador, de fato, do evento "Juaforró2008", antes mesmo de encerrado o procedimento licitatório para a seleção das empresas que seriam contratadas para executar aquele objeto. Observa, ainda, que o radialista é arrendatário da rádio pertencente a família de Maurinho, havendo, portanto, ligação entre ambos.
Em determinado trecho da sentença, o juiz destaca que "o teor das comunicações telefônicas interceptadas de José Mauro Gonçalves de Mâcedo, em conjunto com os demais elementos probatórios - ao longo da argumentação da materialidade -, são suficientes para comprovarem que este réu participou dos fatos em referência, sobretudo articulando uma intermediação entre a Prefeitura de Juazeiro do Norte/CE (em que seu pai era Prefeito; e ele, assessor especial de Gabinete) e o denunciado João Rodrigues Valério (Jota Rodrigues), organizador de fato do evento e arrendatário da sua Rádio".
Mais adiante, o magistrado esclarece que "atendendo a determinação do juízo, a Polícia Federal periciou o equipamento eletrônico...os peritos recuperaram arquivos naquele computador de uso pessoal do réu, sendo um destes uma planilha contendo uma relação com datas, artistas e pagamentos efetuados. Tal planilha está construída vinculando corretamente o artista à data da respectiva apresentação. Ao se confrontar esta relação com a programação do "Juaforró2008", percebe-se que o conteúdo daquele arquivo recuperado refere a este evento. A recuperação desta planilha contendo uma relação com datas, artistas e pagamentos efetuados relativos ao "Juaforró2008" era justamente o que o réu José Mauro Gonçalves de Mâcedo tentou evitar com a formatação de seu computador", afirma.
O juiz também chama a atenção para a movimentação financeira do acusado Antônio Arnaud Lopes, segundo ele incompatíveis com os proventos pagos pela Prefeitura Municipal. O ex-chefe do Departamento de Compras do Município teria realizado empréstimo na ordem de R$ 250 mil à Jota Rodrigues e, posteriormente, recebido pagamentos realizados por Mauro Mâcedo. Os pagamentos teriam sido planilhados por ele em seu computador pessoal.
"Decerto, o réu Antônio Arnaud Lopes sabia que aquela operação financeira era irregular. Ele efetuou o empréstimo, em espécie, no montante de R$ 250.000,00, à margem de qualquer sistema de controle bancário ou oficial. Pagou sem utilizar mecanismos bancários, concretizando o ato na informalidade. Não documentou aquele ajuste jurídico nem era pessoa autorizada, pelo Banco Central, a conceder empréstimos. O fisco não foi comunicado desse empréstimo... insere-se também a anotação, na planilha de contabilidade interna do José Mauro Gonçalves de Mâcedo de pagamento, em espécie, em favor do réu, no valor de R$ 110.000,00. Tratou-se de outra operação realizada à margem do sistema financeiro, bancário ou fazendário, caracterizando como ato de ocultação do controle estatal. Com isso, se pode considerar a prática de duas condutas de ocultação entre esses réus", avalia o juiz federal.
Os três denunciados acabaram condenados pelo cometimento dos crimes de Fraude em Licitação, art. 90 da Lei 8.666/93; Peculato, art. 312, caput do código penal; e Lavagem de Dinheiro, art. 1°, B, da Lei 9.613/98.
Maurinho foi condenado a 5 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, somados a outros 17 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado. O radialista Jota Rodrigues recebeu condenação relativa a 4 anos de detenção em regime aberto, acrescidos de mais 11 anos e 10 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Já Antônio Arnoud foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de detenção em regime aberto, somados a outros 10 anos e 8 meses e 20 dias reclusão em regime fechado.
Foram condenados, ainda, Francisco Renato Souza Dantas (pena declarada prescrita), Fédor Dostoievsky Viana, Gabriel Rubens Plácido Almeida, João Matias Rodrigues e Paulo André Santana de Melo, pelo crime de Fraude em Licitação.
O ex-tesoureiro da Prefeitura de Juazeiro do Norte, Herbert Neri Vasconcelos de Oliveira, que também foi apontado pelo MPF como autor de delitos, foi absolvido pelo juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que verificou a inexistência de provas contra o acusado.
Da decisão cabe recurso junto à instancia superior. Embora já condenados, todos, inclusive, deverão permanecer em liberdade.
DEFESA
O radialista Jota Rodrigues se disse surpreso com a decisão da Justiça em condena-lo de maneira "tão severa", e informou já ter mantido contactado com seus advogados objetivando a apresentação de Recurso junto ao Tribunal Regional Federal, em Recife. "Recebi com muita surpresa essa sentença que me pareceu muito dura. Vamos recorrer da decisão, no prazo que acredito ser de até cinco dias", informou o radialista.
A reportagem também buscou ouvir o empresário José Mauro Gonçalves de Mâcedo a respeito da sentença condenatória prolatada em seu desfavor. Varias ligações foram feitas ao número celular do empresário, de final 5959. Nenhuma ligação, no entanto, foi atendida.
Os demais citados não foram legalizados. A Justiça Federal condenou o empresário José Mauro Gonçalves de Mâcedo, o Maurinho, filho do ex-prefeito Ramundo Macedo e mais sete pessoas, entre empresários e outras que tinham cargos de confiança na primeira gestão de Raimundão (2005 a 2008), por crime de peculato, fraude licitatória e levagem de dinheiro, durante a realizaçãodo Juaforró de 2008.
Além de Maurinho, a Justiça Federal condenou o radialista João Rodrigues Valério, conhecido por Jota Rodrigues; e Antônio Arnaud Lopes, na ocasião exercendo a função de Chefe do Departamento de Compras do Município de Juazeiro do Norte, foram os que receberam as maiores condenações.
As denúncias, que resultaram na Ação Penal 000369-39.2012.4.05.8102, foram apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tramitavam na 16ª Vara da Justiça Federal em Juazeiro do Norte havia cinco anos.
Conforme o MPF, após fraudarem o procedimento licitatório para a escolha da empresa que iria organizar, realizar e elaborar a estrutura geral do evento, os acusados desviaram e se apropriaram de verba federal recebida em razão de convênio celebrado entre o Município de Juazeiro do Norte e o Ministério do Turismo.
As denúncias foram fundamentadas em investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) e pelo Ministério Público Federal, que conseguiu a decretação de medidas cautelares de busca e apreensão, interceptação telefônica e quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados, visando constatar a existência de uma organização criminosa voltada para a prática de fraudes em licitações, malversação e desvio de recursos públicos, além de branqueamento de capitais.
Na sentença, que totalizou 128 laudas, o titular da 16ª Vara da Justiça Federal, juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, aponta que a cúpula da administração pública do Município de Juazeiro do Norte tratava Jota Rodrigues como o organizador, de fato, do evento "Juaforró2008", antes mesmo de encerrado o procedimento licitatório para a seleção das empresas que seriam contratadas para executar aquele objeto. Observa, ainda, que o radialista é arrendatário da rádio pertencente a família de Maurinho, havendo, portanto, ligação entre ambos.
Em determinado trecho da sentença, o juiz destaca que "o teor das comunicações telefônicas interceptadas de José Mauro Gonçalves de Mâcedo, em conjunto com os demais elementos probatórios - ao longo da argumentação da materialidade -, são suficientes para comprovarem que este réu participou dos fatos em referência, sobretudo articulando uma intermediação entre a Prefeitura de Juazeiro do Norte/CE (em que seu pai era Prefeito; e ele, assessor especial de Gabinete) e o denunciado João Rodrigues Valério (Jota Rodrigues), organizador de fato do evento e arrendatário da sua Rádio".
Mais adiante, o magistrado esclarece que "atendendo a determinação do juízo, a Polícia Federal periciou o equipamento eletrônico...os peritos recuperaram arquivos naquele computador de uso pessoal do réu, sendo um destes uma planilha contendo uma relação com datas, artistas e pagamentos efetuados. Tal planilha está construída vinculando corretamente o artista à data da respectiva apresentação. Ao se confrontar esta relação com a programação do "Juaforró2008", percebe-se que o conteúdo daquele arquivo recuperado refere a este evento. A recuperação desta planilha contendo uma relação com datas, artistas e pagamentos efetuados relativos ao "Juaforró2008" era justamente o que o réu José Mauro Gonçalves de Mâcedo tentou evitar com a formatação de seu computador", afirma.
O juiz também chama a atenção para a movimentação financeira do acusado Antônio Arnaud Lopes, segundo ele incompatíveis com os proventos pagos pela Prefeitura Municipal. O ex-chefe do Departamento de Compras do Município teria realizado empréstimo na ordem de R$ 250 mil à Jota Rodrigues e, posteriormente, recebido pagamentos realizados por Mauro Mâcedo. Os pagamentos teriam sido planilhados por ele em seu computador pessoal.
"Decerto, o réu Antônio Arnaud Lopes sabia que aquela operação financeira era irregular. Ele efetuou o empréstimo, em espécie, no montante de R$ 250.000,00, à margem de qualquer sistema de controle bancário ou oficial. Pagou sem utilizar mecanismos bancários, concretizando o ato na informalidade. Não documentou aquele ajuste jurídico nem era pessoa autorizada, pelo Banco Central, a conceder empréstimos. O fisco não foi comunicado desse empréstimo... insere-se também a anotação, na planilha de contabilidade interna do José Mauro Gonçalves de Mâcedo de pagamento, em espécie, em favor do réu, no valor de R$ 110.000,00. Tratou-se de outra operação realizada à margem do sistema financeiro, bancário ou fazendário, caracterizando como ato de ocultação do controle estatal. Com isso, se pode considerar a prática de duas condutas de ocultação entre esses réus", avalia o juiz federal.
Os três denunciados acabaram condenados pelo cometimento dos crimes de Fraude em Licitação, art. 90 da Lei 8.666/93; Peculato, art. 312, caput do código penal; e Lavagem de Dinheiro, art. 1°, B, da Lei 9.613/98.
Maurinho foi condenado a 5 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, somados a outros 17 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão em regime fechado. O radialista Jota Rodrigues recebeu condenação relativa a 4 anos de detenção em regime aberto, acrescidos de mais 11 anos e 10 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado. Já Antônio Arnoud foi sentenciado a 4 anos e 8 meses de detenção em regime aberto, somados a outros 10 anos e 8 meses e 20 dias reclusão em regime fechado.
Foram condenados, ainda, Francisco Renato Souza Dantas (pena declarada prescrita), Fédor Dostoievsky Viana, Gabriel Rubens Plácido Almeida, João Matias Rodrigues e Paulo André Santana de Melo, pelo crime de Fraude em Licitação.
O ex-tesoureiro da Prefeitura de Juazeiro do Norte, Herbert Neri Vasconcelos de Oliveira, que também foi apontado pelo MPF como autor de delitos, foi absolvido pelo juiz federal Rafael Chalegre do Rêgo Barros, que verificou a inexistência de provas contra o acusado.
Da decisão cabe recurso junto à instancia superior. Embora já condenados, todos, inclusive, deverão permanecer em liberdade.
DEFESA
O radialista Jota Rodrigues se disse surpreso com a decisão da Justiça em condena-lo de maneira "tão severa", e informou já ter mantido contactado com seus advogados objetivando a apresentação de Recurso junto ao Tribunal Regional Federal, em Recife. "Recebi com muita surpresa essa sentença que me pareceu muito dura. Vamos recorrer da decisão, no prazo que acredito ser de até cinco dias", informou o radialista.
A reportagem também buscou ouvir o empresário José Mauro Gonçalves de Mâcedo a respeito da sentença condenatória prolatada em seu desfavor. Varias ligações foram feitas ao número celular do empresário, de final 5959. Nenhuma ligação, no entanto, foi atendida.
Os demais citados não foram legalizados.
(Com informações do pordentrodoassunto01.blogspot.com)