Prefeito Mano Morais |
O Tribunal de contas dos Municípios - TCM, emitiu parecer que certifica que o município de Mauriti cumpriu o que determina o caput do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a transparência na gestão fiscal.
O documento do TCM também certifica que o município de Mauriti cumpre os requisitos legais definidos no art. 48, S1º, inciso II da LRF, combinado com inciso II do § 2º do art. 2º do Decreto Federal nº 7.185/2010, relacionado as informações em tempo real para divulgação das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentaria e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
O mesmo documento certifica também que a prefeitura de Mauriti cumpriu os requisitos legais definidos no art. 48, § 1º, inciso III da LRF, combinado com art. 3º do Decreto Federal 7185/10 e o art.48 da LRF, o que se refere ao padrão mínimo de qualidade.