A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (25/07), habeas corpus para o empresário José Juacy Cunha Pinto Filho, acusado de aplicar golpe no Banco do Nordeste que teria resultado em prejuízo de R$ 21 milhões. Para o relator do caso, desembargador Francisco Carneiro Lima, a prisão está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos crimes praticados.
Além disso, o magistrado ressaltou que o réu está foragido da Justiça, o que “reforça” a necessidade da prisão para a “garantia da aplicação da lei penal”.
De acordo com os autos, o empresário teria utilizado diversas empresas para obter resgate de valores junto ao Banco do Nordeste. Para isso, ele utilizava falsificações de assinaturas e de documentos públicos e particulares para contrair empréstimos na instituição financeira referente a recursos do Fundo Constitucional do Investimento do Nordeste (FNE).
Requerendo a substituição da prisão pela imposição de medidas cautelares, a defesa do acusado ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que o decreto prisional seria carente de fundamentação. Argumentou também que seu filho nasceu recentemente, necessitando de sua presença. Além disso, ele seria réu primário, portador de bons antecedentes, possuindo residência fixa e ocupação lícita.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O relator destacou que o nascimento do filho “apesar de ser um acontecimento de suma importância, não autoriza a concessão da liberdade ao paciente”.
(Site TJCE)