O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria
de Justiça Auxiliar da Comarca de Juazeiro do Norte, vem, por meio
desta, esclarecer que está impossibilitado de atuar como mediador nas
negociações para acordo que diz respeito ao pagamento de 60% do valor do
precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O
impedimento se deve ao fato do recurso se encontrar bloqueado devido à
decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em ação
ajuizada pelo Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e
Cultura do Estado e Municípios do Ceará (Sindicato APEOC), cujo recurso
foi incluído em pauta para julgamento no dia 6 de julho de 2017. Uma vez
que não houve desistência da ação do Sindicato APEOC que tramita na
Justiça Federal, onde o Ministério Público Estadual não pode atuar, as
Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte não podem mais dar
continuidade à mediação do acordo. O MPCE pontua ainda que, além da ação
na Justiça Federal, de forma incompreensível e em afronta às regras do
Direito Processual, o Sindicato APEOC também ajuizou ação na 2ª Vara
Cível da Justiça Estadual, ou seja, há duas ações ajuizadas pela mesma
entidade com o mesmo objeto em órgãos distintos do Poder Judiciário,
apesar dos professores municipais de Juazeiro do Norte não a
reconhecerem como legítima representante dos seus interesses.
Como
não foi possível finalizar o acordo que estava sendo mediado pelo MPCE,
cabe ao órgão continuar firme na atuação de sua atribuição de
fiscalizar irregularidades, apurar a prática de atos de improbidade e
eventuais condutas criminais, por se tratar de uma verba pública que
passou a integrar o patrimônio municipal com interesse dos profissionais
incumbidos de prestar o serviço de educação à população.
O
Ministério Público de Juazeiro do Norte lembra que obteve, junto à 3ª
Vara Cível de Juazeiro do Norte, o bloqueio de outros R$ 18.206.559,85,
de recursos da educação, que seriam pagos ao escritório Ferraz &
Oliveira Advogados Associados. Apesar do contrato mencionar que a
contratação de profissionais da advocacia ter decorrido de
inexigibilidade de licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se
de contratação direta e indevida, configurando verdadeira contratação
particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos
públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento
oportunamente da existência do contrato.
Entenda o caso
O
Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público com o objetivo
de apurar possíveis irregularidades no pagamento do percentual de 60% do
valor do Precatório do Fundeb, pelo fato da Prefeitura de Juazeiro do
Norte ter celebrado, em setembro de 2016, um acordo para repassar ao
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte
(SISEMJUN) o valor aproximado de R$ 60.000.000,00 para ser rateado pela
entidade com os profissionais do magistério.
Foi
expedida, então, uma recomendação pelos promotores de Justiça Francisco
das Chagas da Silva e José Silderlândio Nascimento ao prefeito do
Município, Arnon Bezerra, para não transferir a sindicatos ou outras
associações de natureza privada qualquer quantia do valor do precatório
relacionado ao Fundeb, devido ao fato deles não terem legitimidade para
receber o recurso e, se a transferência fosse concretizada, o Município
cometeria ato de improbidade administrativa, defendendo o MPCE que o
pagamento deveria ocorrer diretamente aos professores, que são os
legítimos credores.
O
prefeito respondeu afirmando que daria integral cumprimento aos termos
da recomendação e foi realizada uma audiência pública em que foram
ouvidos o SISMEMJUN, a Câmara de vereadores, o Sindicato APEOC, os
professores, o prefeito Arnon Bezerra, a secretária Municipal de
Educação, tendo sido formada uma comissão para analisar os critérios que
seriam utilizados para pagamento do percentual de 60% do precatório aos
professores.
Em
outra audiência realizada no dia 31 de maio, o SISEMJUN apresentou uma
proposta para que metade do percentual fosse pago aos professores de
2001 a 2006 e a outra parte aos profissionais do magistério em atividade
no período de janeiro de 2007 a novembro de 2016, comprometendo-se a
desistir da ação judicial em andamento na 3ª Vara Cível da Comarca de
Juazeiro do Norte, em que pleiteia a execução do acordo considerado
irregular, o que já fora cumprido pelo Sindicato dos Professores do
Município de Juazeiro do Norte.