O réu Marlôncio Benigno Campos teve habeas corpus negado, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele é acusado de matar um policial militar durante tiroteio em maio de 2016, no Município de Campos Sales. A relatora do caso, desembargadora Francisca Adelineide Viana, explicou que a prisão tem a finalidade de “assegurar a paz social e a aplicação da lei penal, assim como o bom andamento da instrução processual”.
De acordo com os autos, em 8 de maio de 2016, três policiais militares realizavam abordagem em um bar quando teve início uma troca de tiros com homens armados. Durante a ação, o soldado José Roberto Lemos Soares foi atingido por 16 disparos e faleceu. Outro policial e um dos suspeitos ficaram feridos. No local funcionaria um ponto de venda de drogas.
Além de Marlôncio, outras sete pessoas foram denunciadas pelos crimes de homicídios qualificados (nas formas tentadas e consumada), associação criminosa e tráfico de entorpecentes. O réu foi preso em abril deste ano na cidade de Picos, no Piauí.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou carência de fundamentação da decisão que decretou a prisão. Argumentou possuir condições pessoais favoráveis, como residência e emprego fixos. Sustentou ainda que mora na cidade de Picos, onde possui um pequeno comércio, o que inviabilizaria a participação no crime.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou a liberdade, por unanimidade. A relatora destacou que existem “nos autos elementos concretos e suficientes a evidenciar a necessidade de continuação da custódia antecipada”. Além disso, a magistrada disse na decisão que a autoridade policial ressaltou, na representação prisional, “o fato de que os réus costumam mudar de domicílio, objetivando dificultar a apuração dos delitos por eles supostamente praticados”.
(Site do TJCE)