NOTA DE ESCLARECIMENTO
"Na qualidade de cidadão e de Advogado contrato pela Prefeita Danieli Machado, diante de recente decisão do Juiz Eleitoral titular da 53ª. Zona Eleitoral, em respeito aos santanenses cumpro o dever de esclarecer, de plano, que decisões desta natureza não implicam no afastamento imediato do cargo de Prefeita, cuja matéria será objeto, ainda, de discussão nas instâncias superiores, não modificando em nada a situação do exercício do cargo de Prefeita, assim como do Vice-Prefeito, que continuarão a trabalhar em prol do Município de Santana do Cariri.
0 processo que tramita na justiça será examinado pelo TRE, oportunidade em que deverá ser reconhecido pelos altaneiros integrantes daquela corte que a Prefeita Danieli Machado não praticou, não patrocinou e nem tirou proveito de qualquer ato ilícito ou irregular no curso da campanha que saiu vitoriosa pela supremacia da vontade popular.
As imputações contidas no processo são fundamentadas em meras conjecturas, dramas ardilosas, fruto de perseguição política. Sem qualquer adminículo de prova apta a comprovar os fatos ilusórios e fantasiosos ditos como ilícito eleitoral.
A Prefeita Daniele Machado reafirma seu compromisso pessoal de honra e dignidade na vida pública, sua confiança na justiça dos homens e nos desígnios de Deus, e por isso mesmo exercerá, democraticamente, o direito de defesa em busca da verdadeira justiça.
Afirma a Prefeita Daniele Machado que lutará para que Santana do Cariri não retroceda do caminho de paz, trabalho e progresso".
Santana do Cariri, 24 de junho de 2017.
Francisco Leopoldo Martins Filho
Advogado da Prefeita Daniele Machado