NOTA DE ESCLARECIMENTO
"Em respeito ao povo santanense serve a presente nota para trazer ao conhecimento de todos a verdade da Justiça, a qual, como a luz, serve para afastar a inverdades, boatos e maledicências disseminados deleteriamente no seio da sociedade de Santana do Cariri.
É fato que a Poder Judiciário do estado do Ceará, através do nobre magistrado eleitoral da 52ª Zona, ao analisar e julgar embargos de declaração protocolado pelo Advogado: Leopoldo Martins, reconheceu o direito da legítima Prefeita eleita e seu Vice de continuarem no exercício de seus mandatos normalmente, enquanto estiver em tramitação o processo contra eles movido. Assim, não há que se falar em afastamento, como foi falsa e levianamente disseminado e dissimulado perante a sociedade de Santana do Cariri.
De todo modo, um processo não finalizado não tem o condão de condenar e sua decisão final por certo resguardará a boa Justiça, com o reconhecimento da legitimidade e legalidade dos mandatos da Prefeito e de seu Vice, que com intenso grau de comprometimento vem realizando avanços inigualáveis na área social, de saúde, educacional e urbanística de Santana de Cariri e comprometem-se a continuar trabalhando arduamente em prol do povo santanense que merece isso e muito mais".
Francisco Leopoldo Martins Filho
Advogado da Prefeita Danieli Machado