A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao comerciante Renato Severino Gomes, preso preventivamente em dezembro de 2016, pelo crime de estupro no município de Juazeiro do Norte. A decisão, proferida nesta terça-feira (27), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.
Segundo o magistrado, “deve-se considerar a periculosidade do paciente [réu], sendo necessária a manutenção da custódia, especialmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito.
Consta nos autos que, no dia 10 de dezembro de 2016, o comerciante foi preso em flagrante após a prática de ato sexual contra a mulher, mediante grave ameaça, e manter a vítima em cativeiro. Ele também tentou fazer sexo contra menor. As vítimas, num momento de descuido do réu, conseguiram fugir. Elas relataram que o acusado as abordaram em uma motocicleta, obrigando-as a subir na garupa do veículo. Afirmaram que conseguiram anotar a placa da moto e passar para a Polícia Militar, que o identificou e o prendeu.
A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE, alegando excesso de prazo na formação da culpa, ofensa ao princípio da presunção de inocência e carência de fundamentação do decreto prisional.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou por unanimidade, acompanhando o voto do relator. “O paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito de estupro, por duas vezes, em sua forma consumada e tentada. Esta conduta revela gravidade extrema, havendo a necessidade de seu cárcere, uma vez que nada impede de que, ao ser posto em liberdade, ele cometa novamente o delito, já que tais práticas, em verdade, revelam comportamentos patológicos do criminoso”, ressaltou o juiz convocado Antônio Pádua.
(Site do TJCE)