O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral determinou ao prefeito de Cedro, Nilson Diniz, que faça a transferência do duodécimo no valor de R$ 169.530,49 à Câmara Municipal. O magistrado, que respondendo pela Comarca, proferiu a decisão por meio de liminar na segunda-feira (29).
De acordo com o processo, a Câmara Municipal precisou recorrer ao Poder Judiciário para garantir a transferência do recurso sob alegação de que o gestor estaria transferindo o duodécimo no valor inferior ao previsto em lei.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido e determinou que o município adequasse o valor da transferência. “Observa-se que o repasse do valor do duodécimo é obrigação vinculada do chefe do Executivo Municipal, sem qualquer prejuízo discricionário, visto que a Lei Maior especifica o prazo para o repasse, assim como o valor, que deve ser fixado levando em consideração a receita efetivamente arrecadada no exercício anterior”, explicou.
O magistrado também acrescentou que “o dever do gestor municipal não é apenas repassar pontualmente o duodécimo, mas repassar o valor correto, nos termos fixados pelo ordenamento jurídico, sob pena de ofensa à harmonia entre os poderes”.