Deputado Raimundo Gomes de Matos é autor do projeto |
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de todo o País devem receber novas atribuições profissionais e conquistar maior segurança jurídica. Projeto nesse sentido foi aprovado em comissão especial na tarde desta quarta-feira (24), na Câmara dos Deputados.
Com a aprovação em comissão, a proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. “Estaremos no Senado Federal, buscando celeridade para mais essa conquista”, afirma o deputado federal Raimundo Gomes de Matos (PSDB), autor do projeto que deu origem ao substitutivo aprovado.
O parlamentar do PSDB lembrou que a comissão especial percorreu vários estados brasileiros, debatendo o projeto de lei com entidades locais representativas dos agentes. “Poucas comissões instaladas na Câmara dos Deputados promoveram tantos debates e tiveram tanta capilaridade”
A proposta prevê que os agentes poderão realizar suas funções sem acumular tarefas de outras categorias e estabelece uma série de critérios de formação e atuação dos profissionais.
A aprovação foi celebrada por centenas de agentes comunitários, que compareceram à Câmara para acompanhar a votação. Estima-se que existam, em todo o País, mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e cerca de 100 mil agentes de combate a endemias.
A lei deverá ser batizada de Ruth Brilhante, ex-presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), falecida no último dia 3 de Maio.
O relator da matéria, Valtenir Pereira (PMDB-MT), flexibilizou a exigência de Ensino Médio para exercício da atividade, contida no texto inicial. Confira outros pontos do projeto aprovado:
Curso técnico
Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do Ensino Médio, curso de formação inicial de 40 horas e curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24 meses de atuação.
Jornada de trabalho
Divide a jornada de trabalho de 40 horas do agente comunitário – já prevista na lei atual – em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.
Área de atuação
O texto permite que o agente não more na comunidade onde trabalha no caso de aquisição de casa própria em localidade distinta.
Contratação temporária
A matéria estabelece a que Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o Poder Público.
(Assessoria do deputado)