Buscando cumprir ao disposto na Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará convoca os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral a apresentarem a prestação anual de contas partidárias referentes ao exercício de 2016. O prazo final seria 30 de abril, mas como esta data cai em um domingo e 1º de maio é feriado nacional, as contas podem ser entregues tempestivamente à Justiça Eleitoral até 2 de maio de 2017, em razão do disposto no art. 224 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), não havendo, portanto, a edição de ato normativo do TSE para essa finalidade
Os diretórios estaduais podem realizar a entrega na sede do TRE-CE. Já os municipais devem prestar contas nas respectivas zonas eleitorais. Cabe à Justiça Eleitoral, conforme previsão em legislação vigente, fiscalizar as contas dos partidos políticos e verificar a origem e aplicação dos recursos declarados pelas siglas.
Logo após a entrega das contas anuais, a Justiça Eleitoral determinará a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício em imprensa oficial, para que algum outro partido ou cidadão possa questionar ou mesmo refutar as contas. Além disso, os processos de prestação de contas estarão disponíveis na secretaria do Tribunal ou no cartório eleitoral durante o prazo de 15 dias, para acesso dos interessados.
Na hipótese de o partido político não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal ou o juiz eleitoral será informado de que a legenda se encontra inadimplente. Nesse caso, o partido será intimado para que apresente suas contas em um prazo de 72 horas.
A não apresentação dentro do prazo acarretará a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464(Art. 37-a, da Lei nº 9.096/95). O partido estará sujeito, ainda, ao julgamento de contas não prestadas.
No ato da entrega da prestação de contas, os diretórios regionais e municipais deverão utilizar demonstrativos contábeis e peças complementares existentes no site do TRE-CE. Na hipótese de não haver movimentação de recursos financeiros ou arrecadação de bens estimáveis em dinheiro, os diretórios municipais podem optar pela entrega da “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.