O tribunal julgou recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pedia o retorno de Adriana ao regime de prisão preventiva. Ela está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância.
O parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.
nvestigada na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado.
O desembargador federal Abel Gomes votou pela volta da ré ao presídio e disse que os o fatos que levaram à prisão da ex-primeira dama continuam inalterados e que o direito que mães de filhos pequenos têm à prisão domiciliar não pode servir de blindagem para graves.
Ao votar pela revogação da prisão domiciliar, o desembargador Paulo Espírito Santo disse que a Justiça não pode fugir aos fatos. “Ela [Adriana] pode até estar arrependida, mas foi muita coisa o que ela e o marido fizeram contra o Rio de Janeiro”, disse o magistrado, que considera a prisão domiciliar da ex-primeira-dama “um privilégio”.
Já o desembargador Ivan Athié votou pela manutenção da prisão domiciliar. “Ela está presa. Continua em prisão preventiva. Em nenhum momento foi identificado que a ré tentou obstaculizar as investigações ou ameaçar testemunhas”, justificou.
(Agência Brasil)