O Colegiado da 1ª Vara do Júri de Fortaleza determinou, nesta terça-feira (18), que oito policiais militares deverão ser levados a júri popular pelo caso conhecido como Chacina da Messejana. Os réus em questão pertencem ao primeiro processo sobre o crime (os outros dois processos estão em fase de alegações finais por parte das defesas de cada acusado).
Os réus pronunciados na decisão (ou seja, que deverão ir a júri popular) são: Antônio Flauber de Melo Brasil, Clênio Silva da Costa, Antônio Carlos Matos Marçal, Francisco Hélder de Sousa Filho, Igor Bethoven Sousa de Oliveira, José Oliveira do Nascimento, José Wagner Silva de Sousa e Maria Bárbara Moreira.
Eles serão julgados pelos crimes de homicídio por omissão imprópria (em relação a 11 vítimas fatais) e tentativa de homicídio por omissão imprópria (em relação às três vítimas sobreviventes). De acordo com o Código Penal, a omissão imprópria ocorre quando um agente que tem por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância deixa de agir para evitar o crime.
Conforme a sentença de pronúncia, há indícios de que, entre a noite de 11 de novembro e a madrugada de 12 de novembro de 2015, os oito réus estavam em viaturas próximas ao local onde ocorreram as execuções e tinham conhecimento do que estava se passando, mas se omitiram dolosamente no auxílio às vítimas.
Além dos crimes de homicídio, eles deverão responder também por omissão em relação à tortura física e psicológica praticada contra três vítimas, e por autoria no crime de tortura psicológica contra uma vítima, que teria sido mantida sob o poder dos policiais, em uma das viaturas, sob grave ameaça, para que prestasse informação sobre o paradeiro de terceiros.
O Colegiado decidiu também revogar a prisão preventiva dos acusados. Esta havia sido decretada por motivo de garantia da ordem pública e para evitar que os réus criassem obstáculos à instrução processual, medida que, nessa fase do andamento da ação, não se faz mais necessária. Os magistrados consideraram também que os réus são primários, de bons antecedentes, com residência fixa e exercício de atividade laboral lícita.
Os réus não poderão exercer atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo. Além disso, deverão cumprir outras medidas cautelares, sob pena de terem a prisão novamente decretada. São elas: proibição de exercerem atividade policial externa, restringindo-se ao trabalho administrativo; não se ausentar de Fortaleza, por prazo superior a oito dias, sem prévia informação à Justiça; comunicarem eventual mudança de endereço; e não manterem contato com as vítimas sobreviventes e com as testemunhas do processo, seja pessoalmente, por intermédio de outras pessoas ou por qualquer meio de comunicação.
A Chacina se refere a assassinatos ocorridos em novembro de 2015, no bairro Messejana, em Fortaleza. Ao todo, 11 pessoas foram mortas e sete, vítimas de crimes distintos. A denúncia foi oferecida pelo MPCE contra 45 policiais militares. Logo que o edital de formação do Colegiado foi publicado, nos termos previstos em legislação própria, a denúncia foi recebida em relação a 44 deles e, em seguida, foi decretada a prisão preventiva dos envolvidos.
Os depoimentos de todas as testemunhas e interrogatórios de todos os réus ocorreram entre outubro de 2016 e março de 2017. Nos últimos dias 13 e 17 de abril, o MPCE apresentou as alegações finais relativas ao terceiro e segundo processo sobre o caso, respectivamente. Após a defesa de cada um desses réus também apresentar suas alegações, é que o Colegiado decidirá se eles deverão ir ou não a júri popular.
(Site do TJCE)