quarta-feira, 29 de março de 2017

TJCE aceita queixa-crime contra prefeito de Solonópole que ofendeu adversário político no Facebook

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aceitou queixa-crime contra o prefeito do Município de Solonópole, José Webston Nogueira Pinheiro, por mensagens injuriosas publicadas no Facebook contra José Ítalo Nobre Elias. O relator do processo foi o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Segundo os autos, o administrador municipal fez postagens em rede social contra José Ítalo, nos seguintes termos: “Dinheiro compra tudo né???? É por isso que vc anda esnobando suas roupas de marcas num é??? Seu gigolô barato. Vc pensa que eu num sei que te sustenta?!?? Me aguarde deu m…”. A publicação ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2015, por volta das 20h20.
Sentindo-se prejudicada, a vítima ajuizou queixa-crime contra o prefeito. Sustentou que as palavras ofenderem a sua dignidade e decoro na presença de milhares de pessoas pela rede social, sobretudo quando o gestor o chamou de “gigolô barato”. Em 20 de agosto de 2015, eles participaram de audiência de conciliação, que não obteve êxito.
Em resposta à acusação, José Webston afirmou que tem sido vítima de ataques na internet desde 2012, quando foi eleito prefeito de Solonópole, tanto por José Ítalo, como por outros adversários políticos. Informou que em 2015 os ataques continuaram, afirmando, inclusive, que o gestor estaria usando dinheiro para comprar pessoas simples do povo e, consequentemente, líderes políticos e comunitários. Explicou que a discussão ocorreu no modo privado e não no público. Alegou não existir crime e pediu a não admissibilidade do pleito.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pelo recebimento da queixa-crime. Ao analisar o caso nessa quarta-feira (27), a Seção Criminal admitiu o pedido. No voto, o relator do processo explica a tramitação da ação. “Nessa fase há de ser apreciada tão somente a viabilidade da acusação, uma vez que os fatos somente serão comprovados através da instrução processual, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse o desembargador.
(TJCE)

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