A 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte atendendo pleito da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude daquela comarca nos autos de uma ação civil pública, deferiu a tutela de urgência no sentido de determinar a imediata suspensão da inauguração para funcionamento da Unidade de Internação Definitiva em Juazeiro do Norte até que sejam supridas integralmente as inconstâncias relacionadas pelo membro ministerial. Na decisão judicial, o magistrado fixou o prazo de 60 dias, contados da ciência da liminar pelo Estado do Ceará, para adoção das providências determinadas na tutela de urgência, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
O promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, subscritor da ação civil pública, argumenta “a necessidade da interposição da demanda tendo em vista a iminência da inauguração do equipamento e a não superação das irregularidades na esfera administrativa, principalmente pelo fato do planejamento e a construção ter desprezada normas e regulamentos voltados para inclusão social, impedindo ou dificultando o acesso de pessoas com deficiência, o que é inadmissível. Ademais, permitir espelhos nos banheiros e na estrutura interna de acesso aos adolescentes contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente na medida em que a entidade não garante um ambiente com instalações físicas em condições de segurança aos internos, servidores e visitantes”, defende.
Segundo a petição inicial, dentre as anormalidades, consta a afixação de espelhos nas paredes das dependências do equipamento a disposição dos internos donde eventualmente em uma rebelião poderão ser utilizados como “armas”, câmeras de segurança comprometidas pela altura e pela existência de “pontos cegos” e a ausência da necessária acessibilidade para adolescentes em conflito com a lei ou outra pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a ingressar e permanecer no órgão público.
O juiz de direito Francisco José Mazza Siqueira afirmou, em sua decisão, ter comparecido pessoalmente na edificação e na ocasião identificou quanto à segurança as irregularidades descritas pelo promotor de Justiça e “dessa forma evidenciada claramente a urgência, uma vez que a espera pela ultimação da prestação jurisdicional poderá trazer sérios prejuízos aos adolescentes que estejam em cumprimento de medida de internação definitiva, de outra banda, os problemas estruturais apontados melhor poderão ser resolvidos sem maiores entraves”, considerou.
Restou apurado nos autos do prévio procedimento administrativo o fato do Centro de Internação Definitiva denominado provisoriamente de “Padre Cícero”, com capacidade para 90 jovens, está prestes a ser inaugurado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), no município de Juazeiro do Norte. Esta nova unidade de medidas socioeducativas encontra-se projetada em conformidade com o que determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e dispõe de espaços adequados para o desenvolvimento de uma nova proposta pedagógica e de modelo arquitetônico que garante condições de lazer, além de ambientes privativos para realização de atividades com os adolescentes em conflito com a lei.
(MPCE)