quarta-feira, 29 de março de 2017
Ações na Justiça por atraso na entrega de imóveis devido a chuvas podem ser evitadas, entenda como
Chove muito em quase todo o Ceará. Se para alguns setores isso é benéfico, para outros pode trazer algumas dúvidas e até problemas na Justiça. Nesse período, os atrasos na entrega de imóveis se tornam mais corriqueiros por parte das incorporadoras, na capital cearense e nas principais cidades do Estado.
Muitos compradores ficam tão chateados que chegam a procurar a Justiça para obter algum tipo de ressarcimento diante de tal situação; mas, antes de acionar o Judiciário, é preciso observar o que está previsto no contrato de compra e venda. É o que aconselha o especialista Phelipe Albuquerque, da CHC Advocacia; "Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis na planta preveem um prazo de tolerância de 180 dias além da data de entrega prevista para que o imóvel fique pronto e seja entregue ao comprador", observa o advogado.
De acordo com o especialista, praticamente todas as incorporadoras se previnem na chamada cláusula de tolerância, esticando a entrega a um período de até 180 dias, em muitas situações, em casos de atrasos de imóveis por conta de dificuldades provocadas pelas chuvas. "É importante os compradores saberem, porém, que as chuvas não justificam um atraso além do prazo de tolerância já previsto no contrato, já que as construtoras devem levar em consideração o período chuvoso para estipular a data de entrega dos imóveis", avisa Phelipe.
Contatos:
Phelipe Albuquerque - (85) 98199.0341