O TRE do Ceará, através da Corregedora Regional Eleitoral, lançou o Sistema de Parcelamento de Multas Eleitorais. Trata-se de sistema informatizado inédito, fruto de parceria realizada entre a Corregedoria e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-CE, a ser implantado com o objetivo de calcular os valores devidos nos casos de parcelamento de multa deferidos pelo juiz eleitoral.
O lançamento ocorreu no Gabinete da Corregedoria, no dia 20/2. O Sistema de Parcelamento de Multas Eleitorais deverá ser utilizado pelos Cartórios Eleitorais como ferramenta para o cálculo dos valores mensais decorrentes de parcelamento de quantia devida ao erário, nos termos da Lei nº. 9.504/1997, alterada pela Lei nº. 18.891/2013, e da Lei nº. 10.522/2002.
Ao lançar o novo sistema, a corregedora do TRE-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, ressaltou que "o servidor da Justiça Eleitoral terá seu trabalho facilitado com a utilização do novo sistema e, principalmente, rapidez no atendimento aos cidadãos e precisão no cálculo do parcelamento das multas eleitorais".
O sistema, bem como o manual de orientação aos usuários, encontram-se disponíveis para consulta na página da Corregedoria, na intranet, no seguinte endereço: http://sistemas.tre-ce.gov.br/calculoMulta/login.xhtml
(TRE-CE)