O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) impedir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer à reeleição. A informação é do portal G1. A decisão liminar (provisória) ainda pode ser revertida com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em nota,o presidente da Câmara classificou de "equivocada a decisão do magistrado do Distrito Federal.
"Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível", diz o comunicado.
Autor da ação, o advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas afirmou ao G1 que sua iniciativa não é partidária.
“Não sou filiado a partido e não tenho interesse em apoiar nenhum político”, enfatizou.
O filho do autor do processo, Lucas Rivas, é advogado e assessor da Câmara dos Deputados e já auxiliou integrantes do "Centrão", bloco de partidos de centro-direita da Câmara.
O "Centrão" tem dois candidatos à presidência da Câmara: o líder do PSD, Rogério Rosso (DF) e líder do PTB, Jovair Arantes (GO). Ambos questionam a candidatura de Maia à reeleição.
Eleito para um mandato-tampão em julho do ano passado, Maia ainda não confirmou que tentará disputar a eleição do dia 2 de fevereiro. No entanto, nas últimas semanas ele tem articulado informalmente apoio de partidos e deputados para tentar ficar mais dois anos no comando da Câmara.
O deputado do DEM assumiu a presidência da Câmara após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Na disputa interna, ele derrotou, no segundo turno, Rogério Rosso.
Em seu despacho, Ribeiro de Oliveira atendeu a pedido de Marcos Aldenir Ferreira Rivas para que o presidente da Câmara ficasse impedido de concorrer a mais um mandato. Na ação, o advogado alegou que a Constituição não prevê a reeleição para a presidência da Câmara, mesmo na hipótese de um mandato-tampão como o de Maia.
“Sua candidatura ao mesmo cargo viola os imperativos constitucionais da moralidade, por privilegiá-lo entre os demais postulantes, e da impessoalidade, dado o suposto uso espúrio das prerrogativas legais do cargo de Presidente da Câmara em favor do interesse pessoal do réu em se reeleger”, diz trecho da ação protocolada pelo advogado.
No processo, Rodrigo Maia argumentou que o advogado não poderia apresentar uma ação com essa finalidade, que seria uma prerrogativa exclusiva de parlamentares.
Além disso, a defesa do presidente da Câmara afirmou que a representação apenas com “ilações” sem provas sobre a conduta de Maia, “utilizando-se de frágeis reportagens jornalísticas para pretensamente comprovar abuso de poder”.
O juiz Eduardo de Oliveira considerou que, como candidato, Maia não poderia agir com imparcialidade na própria condução da disputa, papel do presidente da Câmara.
“A regra proibitiva da reeleição objetiva, em essência, resguardar o princípio republicano, pelo qual se impõe a alternância no poder, evitando o exercício deste somente por uma pessoa ou poreterminado grupo e impedindo a personificação do poder político”, escreveu o magistrado em outro trecho do despacho.