Poderão, no entanto, cobrar valores a título de ingresso, ou entrada, ficando vedada a vinculação destes ao consumo de quaisquer outros produtos. Em caso de desobediência, as sanções impostas deverão ser as previstas no Código de Defesa do Consumidor que, por sua vez, responderão pela fiscalização.
A lei é de autoria do deputado Joaquim Noronha (PP) e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial, que deve sair nesta semana.
(Blog do Eliomar)