O juiz de Direito da Comarca de Juazeiro do Norte, Renato Esmeraldo Paes, suspendeu em caráter liminar, no dia 30 de novembro, os efeitos d instrumento particular de contrato de prestação de serviço celebrado entre a Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte e o escritório de advocacia Ferraz & Oliveira Advogados Associados.
A decisão impede o recebimento dos honorários contratuais destacados no precatório nº 2015.81.02.016.000090 no valor de R$ 18.206.559,85 pelos promovidos Ferraz & Oliveira Advogados Associados, Henrique Carvalho Advogados, Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados e Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Com a decisão, o magistrado atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, subscrita pelos promotores de Justiça José Silderlandio do Nascimento e Francisco das Chagas da Silva. Eles argumentam que a União foi condenada a pagar ao Município de Juazeiro do Norte o valor atualizado de R$ 121.377.065,64 a título de complementação de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os precatórios foram expedidos em 17 de junho de 2015 e estão com previsão de pagamento para o dia 12 de dezembro de 2016.