Deputado Chico Lopes |
Neste final de ano em que os pais se veem às voltas com várias contas e com a compra de material escolar, vale ter atenção à lei federal que protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o País. A lei 12.886/2013, que determina que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno. A lei, de iniciativa do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) garantiu economia para os pais e gerou ações de entidades de defesa do consumidor, para fiscalização do cumprimento da lei.
Entidades de defesa do consumidor, como o Procon Fortaleza, divulgaram portaria com a lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Itens abusivos que venham a ser cobrados e sejam fornecidos pelos pais deverão ser ressarcidos em dobro, destaca o Procon Fortaleza, que está aberto a receber denúncias de pais sobre descumprimento da lei.
“Um dos momentos mais desafiadores para os pais, sobrecarregados por matrícula, mensalidade, fardamento, livros, além de impostos como IPVA e IPTU, é a compra de material escolar. Nestes três anos anteriores em que valeu a lei do material escolar, tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam antes", avalia o deputado Chico Lopes, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor e presidente da Comissão de Legislação Participativa, da Câmara dos Deputados.
Itens abusivos: o que diz a lei
A lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material. Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados no texto de justificativa da lei.
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.
Itens de responsabilidade das escolas
Pela lei, cabe exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça - sejam incluídos nas listas de material escolar.