Para uns representa avanço e modernização. Para outros, retrocesso social e desconstrução de direitos. Longe do consenso, a proposta de minirreforma trabalhista, anunciada ontem pelo Governo Federal, prevê alteração em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que poderão passar a ser negociados. Entre eles: jornada de trabalho, respeitando os limites atuais, parcelamento do gozo de férias, banco de horas e participação nos lucros. A ideia do governo seria valorizar as negociações coletivas.
Para o Procurador Regional do Trabalho e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Gérson Marques, a proposta de “modernização” da legislação trabalhista é, na verdade, uma precarização e não conta com ampla discussão sobre o seu alcance. “Os trabalhadores não foram ouvidos, não foram consultados. A academia, a Justiça do Trabalho nem o Ministério Público do Trabalho foram ouvidos. Trata-se de uma concepção feita por pessoas “iluminadas”, que se veem no direito de não consultar o principal interessado, o trabalhador”, afirma, lamentando que algumas entidades sindicais apoiem essa reforma.
Segundo o Governo, as medidas apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais ao longo dos últimos seis meses pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Pelas novas regras, que terão que passar pelo Congresso, as negociações coletivas passam a ter força de lei. Haverá representação sindical nas empresas e o fracionamento de férias em até três períodos, além de medidas de combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de trabalhadores.
Gerson Marques avalia que na realidade, a grande ânsia das empresas, há tempos, tem sido de implementar o “negociado sobre o legislado”. Segundo ele, várias tentativas foram feitas, até que o Governo atual abraçou a causa. “É que, por meio da negociação com entidades fracas e sem legitimidade, as empresas poderão atropelar facilmente o disposto na lei. Nem precisará de reforma da CLT”, destaca o especialista.
Alguns advogados consideram que não existe mudança significativa nas medidas anunciadas. Avaliam que pode haver maior segurança jurídica para as empresas contratarem. “A questão mais importante é a determinação de que o acordo entre as partes vai prevalecer sobre aquilo que a lei estabelece”, comenta o sócio da área trabalhista do L O. Baptista Advogados, Fabio Chong. “Existem alguns detalhes técnicos, mas a Constituição já fala que as normas coletivas, os acordos, devem ser reconhecidas”.
O advogado Raul Aguiar, membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), pensa o contrário. Ele entende que as mudanças não são boas para os trabalhadores. “É uma tendência a precarização de direitos dos trabalhadores, principalmente no tocante ao aumento da carga horária”, diz, ressaltando que o maior prejuízo é a questão da prevalência do negociado sobre o legislado. “É uma tentativa neoliberal de eliminar a proteção às normas fundamentais trabalhistas. Destaca que a maioria dos sindicatos não têm força para negociar benefícios para as categorias.
(O Povo)