O Ministério Público do Estado do Ceará
(MPCE) ajuizou,Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar proposta pelos
promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do
Nascimento a fim de suspender o aumento dos subsídios do prefeito,
vice-prefeito, secretários municipais e vereadores de Juazeiro do Norte.
No dia 27 de outubro, a Câmara dos Vereadores de Juazeiro do
Norte aprovou projeto que reajustou os salários dos gestores e legisladores
municipais em até 42,25%. Com isso, o vice-prefeito terá subsídio de R$ 21 mil
reais e o prefeito passará a receber R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do
presidente da República. Já os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12
mil reais, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
A ação do MPCE tem como base inquérito civil público instaurado
após o recebimento de denúncias de irregularidades no processo legislativo que
aprovou o aumento. A Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte constatou que
os projetos de lei que tratam do tema foram apresentados pela Mesa da Câmara
dos Vereadores no dia 11 de outubro, após as eleições municipais. Isto viola,
segundo consta na ACP, o próprio regimento interno da Casa Legislativa, que
determina o limite para envio de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho
do ano anterior à vigência da lei.
Além disso, de acordo com os promotores de Justiça, a matéria
viola os princípios da moralidade e impessoalidade, pois nove dos vereadores
que participaram do processo legislativo foram reeleitos para a próxima
legislatura, configurando assim, que eles teriam legislado em causa própria.
Outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com
pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto
orçamentário-financeiro, como requerido no artigo 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos
gestores municipais, violando também os artigos 16 e 21 da LRF, que proíbem
essa prática.
Dessa forma, a Promotoria de Justiça considera que as leis
municipais 4690/2016, 4691/2016 e 4692/2016, publicadas no Diário Oficial do
Município no dia 21 de novembro e que instituíram o aumento salarial dos
gestores e legisladores de Juazeiro do Norte, seriam nulas de pleno direito. “O
aumento é considerado exorbitante, em face da crise econômica que assola o país
e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da
arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”,
argumentam os promotores de Justiça na ACP.
O Ministério Público Estadual requereu, por fim, a condenação do
município de Juazeiro do Norte para que não implemente o aumento dos subsídios
dos agentes políticos e secretários municipais durante o exercício de 2017-2020
por violar a legislação vigente, além de infringir os princípios da
anterioridade, moralidade e impessoalidade. Caso a ação seja julgada procedente
e ocorra o descumprimento, o MPCE requereu que os ordenadores de despesas
recebam multa pessoal no valor de R$ 10 mil reais para cada pagamento
irregular.
(Site do MPCE)