segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Justiça suspende aumento de subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Juazeiro do Norte

Juiz Renato Bello Veloso atendeu pedido do Ministério Público. (Foto: Flávio Pinto)

O juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso determinou a suspensão do pagamento dos subsídios dos vereadores, do prefeito eleito, vice-prefeito e dos secretários de Juazeiro do Norte. A decisão atgende a pedido de tutela provisória de urgência antecipada, requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os salários (subsídios) foram  majorados em até 42,25% através de projetos legislativos aprovados em regime de urgência em 27 de outubro e sancionados em 8 de novembro.
A tramitação da lei que alterou os subsídios para a legislatura seguinte foi iniciada em 11 de outubro, nove dias após o final das eleições 2016, quando nove vereadores já tinham conhecimento de que foram reeleitos. “Esta situação, por si só, sinaliza violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, posto que membros do legislativo diretamente interessados nos projetos atuaram diretamente na aprovação das leis, inclusive subscrevendo pareceres de comissões”, cita o magistrado em sua decisão.
Pelo projeto de lei aprovado, o subsídio do vice-prefeito será de R$ 21 mil reais e o do prefeito passará a R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do presidente da República. Já os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil reais, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.
A Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar foi proposta pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento. Para os membros do MPCE, outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como requerido no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores municipais, violando também os artigos 16 e 21 da LRF, que proíbem essa prática.
A Justiça de Juazeiro do Norte fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Cabe recurso da decisão do juiz Renato Belo Velloso.

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