domingo, 4 de dezembro de 2016

Ministério Público desaprova e Justiça Eleitoral analisa contas da candidatura de Florisval Coriolano

Florisval pode recorrer 
Atualizada às 11h06min

A Justiça Eleitoral do Crato vai analisar a desaprovação das contas de mais um vereador eleito nas eleições do dia 2 de outubro passado. Desta vez, a juíza da 27ª Zona Eleitoral, Ana Raquel Colares Linard analisará a desaprovação das contas do vereador Florisval Coriolano (PRTB), eleito com 999 votos, o que lhe assegurou a 12ª posição entre as 19 vagas para a câmara municipal. O pedido é do Ministério Público que recomendou a desaprovação. Nas investigações, técnicos do TCM e do MP questionam a quantia de R$ 960, gastos sem explicações devidas. Florisval tem prazo de 72 horas para provar a licitude do valor questionado pelo MP.
A decisão foi publicada no mural eletrônico do cartório eleitoral do Crato e a juíza também determinou a comunicação imediata ao candidato e ao Ministério Público. Com a decisão, Florisval Coriolano pode torna-se inelegível, mas pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE, em Fortaleza.
Caso a inelegibilidade seja mantida no TRE-CE, o vereador Henrique Leite (PSC), que fez parte da coligação que elegeu o futuro prefeito Zé Aílton Brasil (PP), ficará com a vaga de Florisval Coriolano.
Florisval que já foi presidente da Câmara Municipal do Crato disputa com o atual presidente da casa, vereador Pedro Alagoano (PSD), a indicação do bloco aliado ao prefeito eleito Zé Ailton Brasil para concorrer à presidência do legislativo cratense (2017-2019).
Semana passada, a juíza Ana Raquel Colares Linard já havia recebido o pedido de desaprovação das contas da candidatura do vereador eleito José João Alves, o "Lunga, que pretende disputar a presidência da câmara como candidato da oposição.
Outros vereadores também na mesma situação dos vereadores Lunga e Florisval Coriolano, ou seja, tiveram pedido de desaprovação das contas de campanha. A Justiça Eleitoral deve se pronunciar até 19 de dezembro, prazo máximo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgamento das contas referente as eleições 2016.

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