A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressalta que contas e carnês com vencimento na data em que as agências estiverem fechadas poderão ser pagos no primeiro dia útil seguinte ao feriado bancário sem cobrança de multas por atraso.
A alternativa para o dia em que não houver atendimento nos bancos é utilizar os caixas eletrônicos, internet banking, banco por telefone e correspondentes bancários como casas lotéricas e agências dos Correios.