Quatorze municípios cearenses deverão repassar, do recurso extra do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), antigo Fundef, cerca de R$ 82 milhões que seriam gastos na educação para escritórios de advocacia. A cifra milionária pode ser ainda maior já que a reportagem teve acesso à situação de apenas 14 municípios.
Sem licitação, os acordos entre prefeitos e empresas foram firmados há cerca de uma década para a ação das prefeituras contra a União com objetivo de receber a complementação da verba indenizatória para investimento na educação. O pagamento desses advogados seria realizado apenas em caso de ganho judicial, o que ocorreu neste ano.
Na prática, entre 15% e 20% desse recurso, em cada uma dessas prefeituras, serão destinados aos escritórios e à Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), que é entidade privada. Os precatórios estão agendados para pagamentos no próximo dia 12 de dezembro.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das promotorias de justiça ajuizou ações civis públicas com pedidos de tutela de urgência requerendo a suspensão dos pagamentos de honorários contratuais em favor dos escritórios. Promotores alegam “uma série de irregularidades” nas contratações.
O MPCE afirma que foi constatada “contratação direta, ilegal e clandestina”, configurando “verdadeira contratação particular, sem previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento da existência dos contratos”.
O promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva, titular da 3ª promotoria de Justiça da comarca de Barbalha, explica que o percentual de honorários poderia ter sido menor em caso de concorrência pública para acompanhar os casos dos municípios. “O percentual é alto até porque já era matéria decidida pelos tribunais. A ação não requereu tanto esforço dos escritórios. A petição era genérica”, relembra.
No mesmo raciocínio do promotor, o procurador da República, Celso Leal, explica que as ações que pedem as suspensões de pagamento e a obrigatoriedade de gastos dos recursos somente na educação são com objetivo de “preservar o erário”.
O POVO apurou que, até agora, a Justiça suspendeu os pagamentos dos municípios de Barbalha e Brejo Santo. Os demais municípios aguardam deliberação.
(O Povo)