O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Assaré, propôs Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Assaré, em que requer a nulidade de qualquer ato do prefeito da cidade ou de qualquer de seus subordinados, que venha implicar, de qualquer forma, em demissão, readaptação de vantagens ou outro ato praticado em desacordo com o que preceitua o artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, a todo e qualquer funcionário municipal dentro do período vedado, que é de três meses antes das eleições até a posse dos eleitos.
O promotor de Justiça da Comarca de Assaré, Rafael Couto Vieira, expõe, na petição inicial, que foi informado de que, após as eleições de 2016, vários profissionais contratados que prestavam serviço junto a diversas pastas, entre elas as Secretarias de Saúde e de Educação do Município, como enfermeiros, psicólogos, professores, dentre outras categorias, foram sumariamente demitidos de seus cargos após o resultado das últimas eleições. “Os atos de demissão de muitos sequer foram formalizados através de algum documento. Bem como, o município não forneceu fotocópia dos contratos de trabalho. Não bastasse isso, vários servidores efetivos também que tinham sua jornada ampliada tiveram a redução das cargas horárias após a eleição”, afirma.
“Tal fato, além de implicar em consideráveis repercussões no campo da improbidade administrativa, na seara criminal, bem como na área eleitoral, ainda deixa a cidade totalmente descoberta dos serviços essenciais a que todos fazem faz jus, sobretudo aqueles serviços ligados ao campo da saúde e da educação. Note-se que a demissão dos servidores em si extrapola as barreiras da simples conduta eleitoralmente vedada, para alcançar e lesionar direitos constitucionais de natureza indisponível, como o direito a educação, a `saúde´ e até o direito a `vida´, considerando-se este como um desdobramento daquele outro. Nesta mesma linha de raciocínio, revelam-se vilipendiados outros mandamentos constitucionais como, a `dignidade da pessoa humana´, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, fundamento este que se encontra inserto no pórtico da CARTA MAGNA, dada sua magnitude. De conseguinte, restam feridos também os princípios regedores da administração pública os quais se encontram retumbantemente estampados no art. 37 da Lei Maior, sobretudo, no que atine aos princípios da `legalidade e moralidade´”, destaca Rafael Couto Vieira na ação.
Diante desse argumentos, o membro do MPCE requisita também, nos pedidos liminares, a determinação de que o prefeito de Assaré, Luis Samuel Freire, dê, imediatamente, publicidade à decisão na seara municipal, devendo todos os servidores eventualmente demitidos imediatamente retornar às suas atividades, para que não haja prejuízo ao serviço público e de que o gestor municipal disponibilize aos referidos profissionais todas as condições de trabalho, bem como os materiais que eram anteriormente concedidos. Rafael Couto Vieira requer ainda que seja determinado ao prefeito que junte aos autos tabela com dados pessoais de todos os prestadores de serviço contratados pelo município, entre o início de 2013 até a presente data, indicando data da contratação, eventual data de exoneração/demissão, CPF, endereço e telefone, devendo encaminhar em anexo digitalização de todos os contratos de trabalho e a imposição de multa diária de R$ 20.000,00, pessoalmente ao prefeito do Município ou a qualquer subordinado seu, acaso não seja cumprida a determinação do requerido, multa esta que deverá ser revertida a um órgão ou instituição a ser indicada pelo Ministério Público.
Já nos pedidos definitivos, o promotor de Justiça requisita declaração da nulidade de qualquer ato que implique direta ou indiretamente em demissão dos servidores municipais em desobediência aos disposto no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97 e que seja determinado em caráter definitivo o retorno dos profissionais demitidos às suas funções e postos normais.
(Site do MPCE)