O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça
José Francisco de Oliveira Filho, respondendo pela Promotoria de Justiça
Militar Estadual e Controle Externo da Atividade Policial Militar, recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar, a adoção
de todas as medidas legais, cabíveis e necessárias para prevenção e, se for o
caso, repressão de paralisação e/ou greve de policiais militares.
O
promotor de Justiça recomenda, inclusive, publicação no Boletim do
Comando-Geral e comunicação, no prazo de 72 horas, para os Comandantes das
demais unidades militares de que qualquer reunião ou assembleia, seja ela
ordinária ou extraordinária, com o objetivo de promover a paralisação do
serviço público de segurança (policiamento ostensivo/preventivo), constitui
conduta típica, antijurídica e culpável, de acordo com o que estabelece o
artigo 165, do Código Penal Militar e de que eventual movimento de greve
executado por servidores militares é ilícito, conforme previsto no parágrafo 5º
do artigo 176, da Constituição do Estado do Ceará. José Filho lembra que cabe,
por parte da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação de órgãos incumbidos da
persecução penal, rigorosa apuração da responsabilidade penal, através de
instauração, processamento e devido encaminhamento de Inquérito Policial
Militar, e da responsabilidade administrativa, mediante cientificação à
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário para as providências respectivas.
Entre
as considerações apontadas pelo membro do MPCE para justificar a emissão da
recomendação, estão a chegada de informações sobre possível articulação de
setores ligados a interesses dos Militares Estaduais para promover a
paralisação ou greve dos policiais militares do Estado do Ceará e à grave
situação de insegurança vivenciada no estado quando da paralisação quase total
das atividades dos policiais militares no período entre o final do ano de 2011
e início de 2012, agravando, por falta de policiamento ostensivo, os riscos à
vida, à integridade física e ao patrimônio dos cidadãos civis.
(Site do MPCE)