O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou nesta segunda-feira (28), o pedido de liminar impetrada pela defesa do prefeito afastado Raimundo Macedo. A decisão é do ministro-relator da 5ª Turma do STJ, Ribeiro Dantas.
Com a decisão, Raimundão continua afastado e o vice-prefeito Luiz Ivan Bezerra, que está no exercício do cargo desde o final de outubro passado, permanece como prefeito e deve encerrar o mandato no dia 31 de dezembro, pois dificilmente haveria prazo para recurso junto ao Superior Tribunal Federal (STF), por conta do recesso do Judiciário que ocorrerá a partir do dia 20 de dezembro.
O STJ determinou ainda que a medida liminar concedida fosse, imediatamente, comunicada ao Ministério Público Federal e Estadual e ainda ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), órgão responsável pelo afastamento de Raimundão.
Em outubro passado, o desembargador do TJCE, Raimundo Nonato dos Santos determinou o afastamento do prefeito Raimundo Macedo por ato de improbidade administrativa e desvio de recursos públicos.
A decisão do desembargador foi baseada nas investigações do Ministério Público de Juazeiro do Norte e confirmada pelos promotores da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra Administração Pública (PROCAP). Na denúncia, Raimundão é acusado entre outros crimes de negociar terreno da prefeitura e cobrar propina de empresários.