De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do Município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezoito horas deste domingo, 30 de outubro.
Em Caucaia é diferente
A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes eleitorais que, após análises das situações de sua circunscrição, decidam pela expedição ou não da portaria.
Em Caucaia, os juízes das três zonas eleitorais repetirão a decisão tomada no primeiro turno no sentido de não adotar a medida.