segunda-feira, 19 de setembro de 2016

TRE apresentas novo balanço de julgamento das candidaturas

Dos 115 recursos de registro de candidatura julgados pela Corte do TRE para as eleições deste ano, 82 foram indeferidos. Deste total, 25,6% dizem respeito ao enquadramento dos candidatos na Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Sendo que a maioria deles (23%) tem como causa a desaprovação de contas de gestão pelo TCM, por ato de improbidade, quando do exercício de cargos públicos.
A segunda causa de indeferimento (20%) dos recursos de registro de candidatura é a não prestação de contas de campanha em eleições passadas. Em seguida, com 14,6%, aparece o indeferimento de DRAP, por irregularidade cometida em convenção dos partidos e coligações para a escolha dos candidatos. A ausência de filiação partidária representa 10% do total dos registros indeferidos, que ainda tem 4% de candidatos rejeitados por falta de comprovação de escolaridade (analfabetismo).
Veja a lista (arquivo anexo) dos recursos de registro de candidatura julgados até agora pelos juízes da Corte TRE-CE. A Justiça Eleitoral lembra ainda que os nomes dos candidatos com recursos (sub judice), por lei, são obrigados a serem inseridos na urna eletrônica. Caso recorram ao TSE e tenham a sentença de indeferimento confirmada, os votos recebidos serão considerados nulos.
Nas eleições municipais de 2012, a Corte do TRE-CE julgou 1.154 recursos de registro de candidatura. Até a manhã de segunda-feira, 19/9, a Seção de Autuação e Distribuição da Secretaria Judiciária do tribunal havia recebido 446 recursos de registro de candidatura e são esperados pouco mais de 700 recursos nas eleições deste ano.
(TRE-CE)

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