Completados 10 dias de campanha dos candidatos, a Justiça Eleitoral já recebeu 327 denúncias de propaganda irregular em todas as zonas eleitorais do Estado do Ceará. Do total de reclamações, 217 foram feitas no Formulário disponibilizado no site do TRE-CE e 110 diretamente nos cartórios eleitorais. Os casos mais frequentes são de propaganda na internet, incluindo as redes sociais, que somam cerca de 40% do total de denúncias.
Fortaleza, que também recebe denúncia pelo 148 (Disque Eleitor) lidera as estatísticas de propaganda irregular, com 238 ocorrências. Por telefone já foram recebidas 113 reclamações. Através do Formulário no site do TRE, são 56 denúncias, além de 69 petições nos cartórios.
Além da internet, também são comuns as queixas de eleitores em relação a carros de som, uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico, carreata e comício.
Além de propaganda irregular, nas denúncias dos cidadãos há ainda relatos de promessas de doação de material de construção, de uniforme para time de futebol e distribuição de bebidas.
Assim que recebe a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determinará que o responsável retire a propaganda em até 48 horas. Após este prazo, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.
(TRE-CE)