Após muita pressão de prefeituras e políticos, o TCU (Tribunal de Contas da União) mudou sua posição e liberou um edital do Ministério da Educação que permite a criação de novos cursos de medicina pelo país dentro do programa Mais Médicos.
Em novembro passado, o órgão havia paralisado a abertura de 2.290 vagas de medicina alegando supostas irregularidades na sua criação. No Ceará, os municípios do Crato, Iguatu, Itapipoca, Russas, Crateús e Quixeramobim devem ser beneficiadas com a liberação do TCU, pois estão na lista a ser contemplada com autorização do MEC para instalação de faculdades de Medicina.
Ao lançar o programa Mais Médicos, o governo federal passou a indicar os municípios em que poderiam ser abertas novas vagas de medicina.
A partir dessa lista, coube ao Ministério da Educação (MEC), então, selecionar as melhores propostas de faculdades particulares interessadas na disputa.
Essa seleção, entretanto, motivou questionamentos na Justiça e recursos ao TCU, que decidiu paralisar o processo até análise final do plenário.
Voto contrário
A ministra Ana Arraes, que havia determinado a suspensão parcial do edital em novembro, manteve na votação de ontem seu voto determinando a anulação do processo, alegando que as regras foram modificadas no meio do edital, o que o tornaria ilegal.
Para a ministra responsável pelo tema no TCU, os procedimentos adotados “descumpriram princípios basilares” da Lei de Licitações. Ao todo, o edital motivou sete ações na Justiça.
Ao longo dos últimos seis meses, caravanas de prefeitos e parlamentares visitaram os ministros do Tribunal para apresentar seus argumentos a favor da liberação do edital.
O ministro Vital do Rego fez um voto revisor permitindo que o edital seja concluído da forma como está. Ele foi acompanhado por todos os outros ministros do órgão e a principal alegação foi que muitas cidades já haviam feito investimentos para receber esses cursos e eles seriam perdidos.
“Entendo que o Tribunal, ao decidir sobre matéria tão relevante, deve sobretudo considerar se os vícios detectados no processo licitatório são suficientes para que se determine a anulação do referido chamamento público, com os ônus dela decorrentes”, escreveu o ministro Vital do Rego, que considerou insuficientes para a anulação os vícios apontados.