sexta-feira, 8 de julho de 2016

A partir de hoje uso da luz baixa nas rodovias torna-se obrigatório

A partir de hoje (sexta-feira, 8), os motoristas que circulam pelas rodovias federais e estaduais devem manter os faróis  acesos em luz baixa. A obrigatoriedade é determinada pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, alterando o item I do Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro CTB e também vale para as rodovias estaduais instaladas no Cariri.
A íntegra da nova redação do referido artigo é a seguinte: *Art. 40, item I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias*.

Após a publicação no Diário Oficial da União, passaram-se 45 dias para a nova Lei entrar em vigor. Nesse período, as abordagens aos motoristas, durante as operações de fiscalização foram realizadas ações educativas, no sentido de alertar para a exigência a partir de 8 de julho da obrigatoriedade do uso de faróis acesos em luz baixa durante o dia. A multa por descumprimento da lei é de R$ 85,00.
Em Juazeiro, Crato e Barbalha quem trafegar pelas rodovias CE-292 e Padre Cícero devem acender os faróis para evitar multas. O trecho das avenidas Padre Cícero, que liga Crato a Juazeiro, bem como a Avenida Leão Sampaio, que liga Juazeiro a Barbalha o uso dos faróis são obrigatórios.

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