A partir de hoje (sexta-feira, 8), os motoristas que circulam pelas rodovias
federais e estaduais devem manter os
faróis acesos em luz baixa. A
obrigatoriedade é determinada pela Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, alterando
o item I do Artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro CTB e também vale para
as rodovias estaduais instaladas no Cariri.
A íntegra da nova redação do referido artigo é
a seguinte: *Art. 40, item I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo,
utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de
iluminação pública e nas rodovias*.
Após a publicação no Diário Oficial da União,
passaram-se 45 dias para a nova Lei entrar em vigor. Nesse período, as
abordagens aos motoristas, durante as operações de fiscalização foram
realizadas ações educativas, no sentido de alertar para a exigência a partir de
8 de julho da obrigatoriedade do uso de faróis acesos em luz baixa durante o
dia. A multa por descumprimento da lei é de R$ 85,00.
Em Juazeiro, Crato e Barbalha quem trafegar pelas rodovias CE-292 e Padre Cícero devem acender os faróis para evitar multas. O trecho das avenidas Padre Cícero, que liga Crato a Juazeiro, bem como a Avenida Leão Sampaio, que liga Juazeiro a Barbalha o uso dos faróis são obrigatórios.