quarta-feira, 1 de junho de 2016

Ministério Público e Prefeitura de Juazeiro firmam acordo para garantir segurança do torcedor no Romeirão

O TAC foi feito em Fortaleza.

O coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, o procurador-geral e o secretário de Esporte, Juventude e Cultura do Município de Juazeiro do Norte, respectivamente, João Victor de Alencar Grangeiro e João Severo da Silva, celebraram, nesta quarta-feira (01/06), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que trata de questões relacionadas a laudos técnicos que habilitam o Estádio José Mauro Castelo Branco Sampaio, o Romeirão, para funcionamento com presença de público nos campeonatos futebolísticos oficiais, conforme regras estabelecidas pela Portaria nº 290/2015 do Ministério do Esporte.
No documento, os representantes da Prefeitura de Juazeiro do Norte se comprometeram a adquirir ou instalar no Romeirão barras antipânico nas portas ou portões de saída em até 120 dias, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, assegurando a permanência de servidor nos portões de acesso do estádio para auxiliar na abertura em caso de necessidade.
Foi firmado ainda o compromisso da aquisição, recebimento e instalação de um grupo motogerador permanente no Romeirão. Atualmente, o estádio possui um contrato de locação com empresa que fornece rotineiramente o equipamento, mas a Prefeitura decidiu adquirir um que será utilizado em outros eventos locais além dos jogos, como romarias, por exemplo. A existência de um gerador de emergência em estádios é exigida para enfrentar incidentes ocasionados com a interrupção ou baixa no abastecimento de energia pública.
Enquanto não adquirir o grupo motogerador, foi estabelecido que o Município poderia alugar um desde que apresente ao Corpo de Bombeiros Militar do Ceará um projeto subscrito por engenheiro eletricista inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) indicando a capacidade do equipamento, entre outras especificações técnicas, certificando-se do atendimento de todas as exigências previstas Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará (Lei Estadual 13.556/2004), bem como nas respectivas normas técnicas que a disciplinam.

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