De acordo com petição interposta pelo MP, as associações são acusadas de homicídios, casos de lesões corporais graves, porte de armas, drogas e veículos roubados, além de brigas, rixas e depredação do patrimônio público e particular.
“Não se trata de condutas isoladas, episódios esporádicos durante a existência jurídica das demandadas, mas de uma forma reiterada de se portar, como se fosse um estilo de ser e proceder, em nome daquilo que sou – torcida organizada, uniformizada – estou autorizada a realizar toda espécie de barbárie que meus piores instintos me conduzirem”, disse a magistrada em sua decisão.
Em abril de 2012, já havia sido firmado o Termo de Ajustamento de Conduta entre o MP, Polícia Militar do Ceará, Secretaria do Esporte e Lazer de Fortaleza, Federação Cearense de Futebol e as referidas torcidas organizadas. Na cláusula quarta do documento, constava o compromisso das torcidas de evitarem violência, tumultos, brigas, incitação à violência etc, sob penas das sanções ali previstas.