O PLS 618/15 fixa o aumento da pena em até 2/3 para estupro coletivo, e prevê punição ainda maior pela divulgação de imagens do delito. A divulgação de qualquer tipo de imagem do ato de violência configurará crime com pena de reclusão de 5 a 6 anos.
Senadoras e senadores protestaram contra as barbáries que tiveram repercussão nacional na última semana, quando duas menores foram vítimas de estupro coletivo no Rio de Janeiro e também no Piauí.
A atual legislação penal estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Se for coletivo, a pena já é aumentada em um quarto, o que eleva a punição máxima para 12 anos e meio de prisão. Entretanto, o projeto aprovado pelo senado hoje, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) estende o aumento para 2/3 da pena.
Com essa mudança, a pena máxima de prisão para o estupro praticado por duas ou mais pessoas poderá chegar a mais de 16 anos.