terça-feira, 31 de maio de 2016
Bancos terão de trocar na hora cédulas falsas sacadas por clientes
A partir das próximas semanas, os bancos terão de substituir imediatamente notas falsas eventualmente sacadas nos caixas eletrônicos ou convencionais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a obrigatoriedade para a troca de cédulas, desde que o cliente comprove a retirada na instituição financeira.
Até agora, os bancos costumavam substituir as cédulas, mas o prazo de troca dependia da relação da instituição com o cliente e não era regulamentado pelo governo. De acordo com Marcelo Cota, técnico do Banco Central (BC), a possibilidade de falsários que queiram aproveitar-se da brecha para trocar cédulas é reduzida porque os bancos têm meios para verificar se o cliente está cometendo fraudes.
A exigência vale apenas para notas sacadas nos caixas eletrônicos ou presenciais. No caso de notas falsas recebidas no comércio, o técnico do BC esclareceu que o cliente não tem direito ao ressarcimento e é obrigado, pela legislação, a levar a cédula a qualquer agência para que o banco retenha a nota e a envie ao Banco Central.
O CMN também determinou que os bancos retenham as cédulas e moedas suspeitas de falsificação sob sua custódia. Embora as instituições costumem por a medida em prática, não havia a obrigação de que elas monitorassem a procedência das notas em suas tesourarias. Segundo Cota, a medida estimulará que haja mais ações preventivas por parte dos próprios bancos.
(Agência Brasil)
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