sexta-feira, 1 de abril de 2016

Justiça afasta prefeito e vereador em Itapajé

A desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou o afastamento do prefeito de Itapajé, Ciro Mesquita da Silva Braga, e do vereador Idervaldo Rodrigues da Rocha, investigados por improbidade administrativa. Também determinou a instauração de inquérito e a quebra dos sigilos bancário e fiscal deles.
Além disso, ordenou busca e apreensão pessoal nos dois políticos, na sede Prefeitura, Câmara Municipal, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e dependências da Comissão de Licitação e de outros órgãos ligados ao poderes Executivo e Legislativo. Inclusive, ambos estão proibidos de ter acesso aos referidos locais.
Eles estão sendo investigados pela prática de crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação, extravio de documento, peculato-desvio e fraude em procedimento licitatório.
De acordo com a desembargadora, o afastamento é importante para “resguardar a sociedade itapajeense de futuros desvios que poderão ser praticados em detrimento da economia local, caso permaneçam à frente de seus cargos e com livre trânsito nas instituições públicas municipais que tenham quaisquer elementos prova”. A decisão liminar foi proferida no último dia 8 de março.
A magistrada também destacou que “há hoje um forte repúdio da população a esse tipo de transgressão, mas conhecido como crime de colarinho branco, os quais exigem das instituições públicas e autoridades constituídas providências rápidas e enérgicas para debelá-las e subjugá-las”.
Segundo os autos foi inciado procedimento investigatório na Procuradoria de Justiça contra a Administração Pública (Procap), a partir de notícia-crime feita por três vereadores: João Araújo Cavalcante, Raimundo Dimas Araújo Cruz e Raimundo Josifran Alves. No documento, eles relatam irregularidades na execução de projeto de lei enviado pelo prefeito e aprovado pela Câmara, e em processos de licitação.
Em seguida, a Procap apurou, em investigações, que o prefeito encaminhou para o Poder Legislativo, em 24 de abril de 2013, um projeto de lei para autorizar a administração a fazer locação de dois imóveis para instalação das empresas “H Dias Indústria de Calçados” e “WDS Indústria e Comércio”. Alegou que as instalações gerariam empregos e renda para a população.
O projeto foi aprovada no mesmo dia pela Câmara Municipal. No dia 9 de agosto do mesmo ano, foi assinado o Termo Contratual de Aluguel. A ocupação foi feita efetivamente em janeiro de 2014, mas, ao invés da empresa H Dias Indústria de Calçados ocupar o local, foi instalada a empresa Paquetá Calçados.
Ainda segundo o MP/CE, o ex-presidente da Câmara apresentou um projeto de lei, datado de 30 de abril de 2014, que não faz referencia à empresa “H Dias Indústria de Calçados” e sim à Paquetá Calçados. Ao analisar o projeto, a Procap constatou que Idervaldo Rodrigues tinha falsificado o documento.
Outra irregularidade apresentada foi o processo de licitação para contratação de empresa que trocaria o piso dos galpões onde funcionam as empresas. O procedimento licitatório só foi homologado um dia antes da inauguração e o pagamento foi feito à vista, de uma única vez, porém, foram emitidas pela Prefeitura seis notas de empenho.
Por esses motivos, o Ministério Público solicitou o afastamento dos gestores dos cargos, além das medidas cautelares para investigar os fatos alegados.
Ao analisar o caso, a desembargadora atendeu o pedido para garantir “o acesso certo às informações necessárias ao aclaramento dos fatos expostos e assim livrar do risco de desaparecimento das provas e de elementos de convicção, sob pena de restarem infrutíferas todas as tentativas de obtenção de provas dos delitos supostamente ocorridos”.
(TJCE)

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