Governador Camilo Santana com esposas dos militares. (Foto: Carlos Gibaja) |
O governador Camilo Santana assinou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei que regulamenta as promoções dos subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A medida altera a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, inserindo a categoria na lista das beneficiadas pela nova legislação.
"Essa é uma excelente notícia e uma conquista histórica para os subtenentes da PM e do Corpo de Bombeiros. Inclusive, na última segunda-feira, durante a solenidade de formatura de 279 soldados no Centro de Eventos, conversei com um grupo de esposas dos policiais, quando assumi o compromisso de que não passaria desta semana", afirmou o governador Camilo Santana.
No ano passado, um total de 8.891 militares foram contemplados pela nova lei. Os subtenentes não foram contemplados no primeiro momento porque a categoria é a que divide praças e oficiais, havendo a necessidade da criação de novas vagas no oficialato. A Mensagem enviada à Assembleia Legislativa altera os efetivos do Quadro de Oficiais da PM e CBM, criando 404 novas vagas até o cargo de major.
A proposta assegura aos atuais subtenentes a possibilidade de ingresso na carreira de oficial, desde que tenham atingido 20 anos de corporação e pelo menos cinco anos como subtenentes. Com o instrumento, fica descartada a possibilidade de seleção interna. Após concluído o curso, os profissionais assumem o posto de 2º tenente e ingressam no oficialato militar.
A Mensagem foi enviada à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados estaduais. Após a aprovação, o governador Camilo Santana sanciona o documento e a reformulada lei passa a entrar em vigor.
Nova lei
A Lei 15.797/15 institui um fluxo regular e automático na carreira dos oficiais e praças estaduais, beneficiando toda a tropa ao longo do tempo. A principal novidade do projeto é a extinção do limitador de vagas para ascensão. Ou seja, quem cumpriu o interstício (tempo mínimo de permanência no posto para ser promovido) pode concorrer ao benefício. Na legislação anterior, apenas 29 pessoas seriam beneficiadas em 2015.
(Governo do Ceará)