sexta-feira, 18 de março de 2016

TRF derruba liminar que impedia Lula assumir Casa Civil

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, derrubou nesta sexta-feira (18) uma liminar da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendia a nomeaçao do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na chefia da Casa Civil. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).
Segundo a assessoria da AGU, com a derrubada da segunda liminar, a situação de Lula no governo fica regularizada e ele pode exercer a chefia da Casa Civil efetivamente.
 Um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa do governo na Justiça, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (17), a suspensão de todas as ações do tipo que tramitam no país -- mas ele ainda não foi julgado.
Esta foi a segunda liminar derrubada por um TRF que impedia o ex-presidente Lula de assumir a Casa Civil. Na quinta-feira, uma decisão do TRF da 1ª Região derrubou uma liminar da 4ª Vara do Distrito Federal. Até o momento da publicação desta reportagem, não há informação outra liminar que suspenda a posse.
Em sua decisão, Reis Fride ressaltou que o judiciário deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: "Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade".
O vice-presidente acrescentou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, "tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa".
A liminar havia sido concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, "uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal".
(G1)

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