Ler a postagem dos afastamentos no blog mais abaixo.
Segue a nota, embora não tenha sido assinada:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, ATRAVÉS DA SUA ASSESSORIA DE IMPRENSA, VEM TECER ESCLARECIMENTOS AOS FATOS DIVULGADOS EM 30 DE MARÇO DE 2016 PELO SITE “flaviopintonews.blogspot.com.br”.
O ILÚSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,SUBSTITUINDO A TITULAR DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI/CE, IMPETROU DUAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM FACE DE DIVERSOS PROMOVIDOS, AÇÕES ESTAS QUE, EM ALGUNS PONTOS, TRAMITAM SOBRE SEGREDO DE JUSTIÇA.
DE MODO CAUTELAR, O I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUEREU O AFASTAMENTO DOS PROMOVIDOS, ALÉM DA INDISPONIBILIDADE DOS SEUS BENS E DA QUEBRA DOS SIGÍLOS BANCÁRIOS E FISCAIS DOS MESMOS.
O EXMO. SR. JUÍZ TITULAR DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI, DR. CHRISTIANO SILVA DE ASSUNÇÃO, DEFERINDO OS PLEITOS MINISTERIAIS, DECIDIU PELOS AFASTAMENTOS DE TODOS OS PROMOVIDOS, ALÉM DA INDISPONIBILIDADE DOS SEUS BENS E DA QUEBRA DOSSIGÍLOS BANCÁRIOS E FISCAIS DOS MESMOS.
IMPORTANTE FRISAR QUE, EM NENHUM MOMENTO, AS AÇÕES REFERENCIADAS CITAM COMO PROMOVIDAS A PREFEITA MUNICIPAL DANIELI DE ABREU MACHADO, OU O PRÓPRIO MUNICÍPIO, AO CONTRÁRIO, A MUNICIPALIDADE, ATRAVÉS DE SUA GESTORA, FOI CITADA PARA SE ABSTER EM NOMEAR OS PROMOVIDOS EM OUTROS CARGOS ADMINISTRATIVOS, GERENCIAIS, COMISSIONADOS OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, BEM COMO PARA COMPOR O POLO ATIVO DAS DUAS AÇÕES PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA PESSOA DE SUA GESTORA, DANIELI DE ABREU MACHADO, APÓIA AS INVESTIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E COLABORARÁ EM TUDO QUE ESTIVER AO SEU ALCANCE, TENDO EM VISTA SEMPRE TER COLABORADO QUANDO NECESSÁRIO E PAUTAR TODOS OS SEUS ATOS NA ÉTICA, NOS PRICÍPIOS E LEGISLAÇÃO QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
INFORMAMOS AINDA QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, COMO DE COSTUME, CUMPRIU E CONTINUA A CUMPRIR O QUE LHE COMPETIA COM RELAÇÃO À DECISÃO CAUTELAR DO DR. JUÍZO DESTA COMARCA.
A ÚNICA INFORMAÇÃO CONCRETA QUE ESTA MUNICIPALIDADE TEM NO MOMENTO, POR SUA GESTORA, TENDO EM VISTA NÃO SEREM PARTES ACIONANTES OU ACIONADAS NOS PROCESSOS CITADOS, É QUE O SR. ANDERSON CÂNDIDO NEVES E A SRA. VANDERLEIA MOREIRA LIMA, FORAM EXONERADOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EM 21 DE NOVEMBRO DE 2014 (PORTARIAS Nº 2111002/14 E 2111004/14) E O SR. HUGO CARLOS PEREIRA FOI EXONERADO TAMBÉM DA CPL EM 28 DE JANEIRO DE 2015 (PORTARIA Nº 2802001/15).
MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS DOIS PROCESSOS REFERENCIADOS, BEM COMO SOBRE AS PROVIDENCIAS ADOTADAS, PODERÃO SER DADOS PELOS PROMOVIDOS OU PELO MPE, HAJA VISTA SEREM AS ÚNICAS PARTES NOS PROCESSOS CITADOS.
ATENCIOSAMENTE
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
VAMOS NÓS:
Em nenhum momento, esse blog afirmou que a prefeita de Santana do Cariri foi promovida e/ou atingida pelas investigações realizadas pelo Ministério Público, até então.
A esse blog não cabe julgar, mas divulgar e informar as ações da Justiça e do Ministério Público para o conhecimento da sociedade e que ela, a sociedade, faça o devido julgamento.